Quem paga a taxa de corretagem no aluguel?

Redação RemRent

Você encontrou o apartamento, mandou os documentos, o cadastro foi aprovado e, na reta final, chega a planilha de custos para assinar o contrato. No meio dela, uma linha que ninguém tinha explicado antes: taxa de corretagem, muitas vezes do tamanho de um aluguel inteiro. E a pergunta que quase todo inquilino faz tarde demais é a mais simples de todas: essa conta é mesmo minha?

A resposta curta é que a lei brasileira coloca esse custo no colo do proprietário, e não no seu. O detalhe mais desconfortável é outro: dependendo de como a conta veio montada, você pode estar pagando pela mesma intermediação duas vezes, sem perceber. Este guia mostra como enxergar isso antes de assinar e o que dá para fazer quando a taxa já saiu do seu bolso.

Corretagem, administração e intermediação: o que cada taxa realmente cobre

Antes de discutir quem paga, vale desembaralhar três palavras que aparecem misturadas na mesma conta:

  • Corretagem é a comissão pela aproximação entre proprietário e inquilino e pelo fechamento do contrato. É um valor único, cobrado uma vez só.
  • Intermediação é o nome que a própria Lei do Inquilinato dá a essa corretagem. Não é uma taxa diferente: é o termo jurídico para exatamente o mesmo serviço.
  • Taxa de administração é outra coisa. É a porcentagem mensal que a imobiliária cobra para gerir o imóvel durante toda a locação: repassar o aluguel ao dono, cuidar de reparos, cobrar em atraso, acionar o seguro.

Guarde essa separação, porque é nela que quase toda cobrança indevida se apoia. Corretagem e intermediação são o mesmo evento pontual; administração é um serviço que se repete todo mês. E, pela Lei do Inquilinato, as duas são despesa do proprietário.

Como o inquilino acaba pagando a corretagem duas vezes sem perceber

Aqui está a parte que raramente te contam. A intermediação é um serviço prestado ao proprietário, e o preço que ele pede de aluguel tende a já embutir os custos de manter o imóvel anunciado e administrado — inclusive o que ele paga à imobiliária. Pelo aluguel mensal, na prática, você já ajuda a bancar essa relação.

Quando, além disso, chega uma taxa de corretagem destacada na assinatura, você está sendo cobrado uma segunda vez pelo mesmo serviço de aproximação: o serviço que trouxe você até aquele contrato. E não é raro a conta trazer ainda uma linha de "taxa de administração" no seu nome, que é o custo mensal do dono com a imobiliária, repassado para você. No fundo, é sempre a mesma remuneração da imobiliária chegando até você por dois ou três caminhos ao mesmo tempo — e é o artigo 22, inciso VII da Lei do Inquilinato, o inciso que trata das taxas de intermediação e de administração imobiliária, que atribui esse custo ao proprietário.

Quem paga a corretagem no aluguel: o que diz o Art. 22 da Lei do Inquilinato

A regra está escrita, e vale ler palavra por palavra. Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a corretagem e a administração da locação correm por conta do proprietário, não do inquilino. Isso está no artigo 22, que lista o que cabe ao locador, e o inciso VII é literal:

"Art. 22. O locador é obrigado a: [...] VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador."

Repare no que o texto encaixa dentro de "intermediações": até a análise do seu cadastro e a checagem do seu fiador entram como despesa do proprietário. Faz sentido, porque toda essa intermediação existe para servir a quem está colocando o imóvel para alugar, ou seja, o dono. A imobiliária é contratada por ele, presta contas a ele e é remunerada por ele.

Uma ressalva importante para não exagerar na leitura: a lei define de quem é o custo, não declara que qualquer valor cobrado do inquilino seja crime. Há encargos que são seus mesmo — o aluguel, o condomínio, o IPTU quando o contrato prevê. O que ela estabelece é o padrão, e a corretagem, por esse padrão, não nasce sua.

Mas o texto vai mais longe do que costumam contar. A própria Lei do Inquilinato tipifica como contravenção penal exigir do inquilino, por causa da locação, "quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos" (Art. 43, I). A pena inclui multa revertida em favor do próprio inquilino. Há entendimento de que a corretagem repassada se encaixa nessa previsão. Não é automático nem vale para todos os casos: a aplicação depende de como a cobrança foi feita. Mas isso muda o peso da conversa. Quando a taxa aparece na sua conta sem ter sido combinada, você não está pedindo um favor ao questionar — está diante de algo que a própria lei trata como fora da linha.

Taxa de corretagem x taxa de administração: a diferença lado a lado

Como corretagem e intermediação são o mesmo serviço com dois nomes, a diferença que de fato pesa na sua conta é entre a corretagem (evento único) e a administração (custo mensal). A tabela põe as duas lado a lado para não sobrar dúvida:

  Corretagem (intermediação) Taxa de administração
O que cobre Comissão pela aproximação das partes e pelo fechamento do contrato — "intermediação" é o nome que o Art. 22, VII dá a ela Gestão contínua do imóvel: repasse do aluguel, reparos, cobrança, seguro
Quem paga (Art. 22, VII) Proprietário Proprietário
Quando incide Uma vez, no fechamento Todo mês, enquanto durar a locação
A quem o serviço serve Ao proprietário, que contratou a imobiliária Ao proprietário

Lida de ponta a ponta, a última linha mostra o que nenhum boleto explica: nenhum desses serviços é prestado a você. Todos servem ao dono do imóvel, e a lei acompanha essa lógica ao colocar a conta no nome dele.

Sobre valores, nenhum dos dois é fixado por lei. O que existe são tabelas referenciais de honorários publicadas pelos CRECIs regionais — no CRECI-SP, por exemplo, a intermediação da locação é indicada como o equivalente a um aluguel e a administração entre 8% e 10% do aluguel mensal. Essas tabelas orientam, mas não obrigam: os valores praticados variam por imobiliária e por cidade, e são combinados entre a imobiliária e o proprietário — quem assina esse acordo é o dono do imóvel, não você. Seja qual for o valor, nenhuma das duas nasce como despesa do inquilino.

Taxa de serviço do QuintoAndar: por que ela não é corretagem, e por que a disputa segue aberta

Quem aluga por uma plataforma digital pode achar que a regra da Lei do Inquilinato não descreve a realidade: no QuintoAndar, por exemplo, existe uma cobrança mensal em nome do inquilino. Vale ler como a própria empresa monta essa conta. Nos termos e condições que ela publica, os pagamentos da locação aparecem divididos em três. A comissão de corretagem, "pelo serviço de intermediação imobiliária de locação", é paga pelo proprietário. A taxa de administração, cobrada todo mês, também é dele. E a taxa de serviço, mensal, é cobrada do inquilino pelos serviços digitais prestados a ele. O mesmo texto diz, com todas as letras, que essa taxa de serviço "não remunera serviços de administração imobiliária, serviços estes prestados ao Proprietário e por ele remunerados".

Essa divisão confirma a regra, em vez de negá-la. A plataforma não está dizendo que a corretagem do aluguel passou a ser conta do inquilino — está dizendo o contrário, e mantém corretagem e administração no proprietário, exatamente onde o Art. 22, VII da Lei do Inquilinato as coloca. O que ela cobra de você é apresentado como outra coisa: um serviço digital prestado ao inquilino, com nota fiscal em nome dele. A central de ajuda da empresa fecha o desenho: segundo ela, essa cobrança "não precisa estar no contrato". Ou seja, ela vive fora do contrato de locação, numa relação separada entre você e a plataforma.

Saber se essa separação se sustenta é justamente o que está sendo discutido na Justiça, e o assunto está longe de encerrado. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra a cobrança em 2022. Em abril de 2024 saiu uma sentença de primeira instância que proibiu a taxa e mandou devolver em dobro o que já havia sido pago. Poucos dias depois, o Tribunal de Justiça do Rio concedeu efeito suspensivo a essa decisão e a cobrança voltou: em junho de 2026 a suspensão ainda estava valendo, com a taxa sendo cobrada normalmente. Não há, portanto, decisão definitiva declarando a cobrança indevida — nem decisão definitiva que a valide.

Na sua planilha, a distinção que importa é essa. Uma taxa mensal cobrada por uma plataforma, apresentada como serviço prestado ao inquilino e mantida fora do contrato de locação, é uma discussão à parte e ainda em aberto. Já uma linha avulsa chamada "corretagem", "intermediação", "taxa de contrato" ou "análise cadastral" é outro caso. Se ela é cobrada de você na assinatura por uma imobiliária que o dono contratou, é o custo que o Art. 22, VII põe no proprietário — não importa o nome que ela tenha recebido. Antes de assinar, peça por escrito o que cada linha remunera e a quem o serviço foi prestado: é essa resposta, e não o rótulo, que decide de quem é a conta.

Quando a corretagem é realmente sua: o inquilino que contrata o corretor

Há uma exceção honesta, e vale conhecê-la para não brigar com a cobrança errada. A situação mais comum é esta: a imobiliária foi contratada pelo proprietário para anunciar e administrar o imóvel. Nesse arranjo, a corretagem é dele, pelo Art. 22, VII da Lei do Inquilinato.

Existe, porém, o caminho inverso. Se é você quem procura um corretor e o contrata para caçar imóveis do jeito que você pediu — bairro, orçamento, tipo de apartamento — e ele encontra um que você acaba alugando, aí a corretagem é sua mesmo: o que vale aqui é o contrato de corretagem do Código Civil (arts. 722 a 725), em que paga quem encomendou o serviço. Você foi o cliente, combinou o trabalho e se beneficiou dele. A pergunta que decide de quem é a conta é sempre a mesma: quem contratou o corretor? Se foi o dono, o custo é do dono; se foi você, para um serviço que você pediu, é seu. O que este guia combate é o caso do meio — a imobiliária trabalha para o proprietário e, mesmo assim, manda a corretagem para o seu nome.

5 sinais de que a cobrança que chegou até você é indevida

Pegue a planilha que a imobiliária mandou e confira, nesta ordem:

  1. Existe uma linha de "corretagem" ou "comissão" no seu nome. A corretagem da locação é do proprietário. Se ela está sendo cobrada de você, já é um repasse fora do padrão do Art. 22 da Lei do Inquilinato.
  2. Corretagem e taxa de administração aparecem juntas, as duas na sua conta. São dois custos que a lei atribui ao dono. Ver os dois destacados para o inquilino é a duplicação escrita no papel.
  3. A comissão está embutida no aluguel e ainda vem cobrada à parte na assinatura. Se o proprietário já precificou a imobiliária no valor mensal, a taxa avulsa cobra a mesma intermediação outra vez.
  4. Não há discriminação clara no contrato. Valores sem descrição do que são, ou uma "taxa de contrato" genérica que ninguém explica, costumam esconder corretagem repassada. O que não está discriminado você não consegue conferir, e o que não dá para conferir é o primeiro lugar onde a cobrança indevida se instala.
  5. Aparece uma "taxa de cadastro" ou "taxa de análise cadastral". A checagem dos seus documentos e a análise do fiador são justamente o que o Art. 22, VII inclui dentro da intermediação que cabe ao proprietário — a lei fala em "despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador". Cobrar isso à parte, no seu nome, é repassar com outro rótulo um custo que a lei já pôs no dono.

Já paguei a taxa: dá para contestar ou pedir de volta?

Pode dar. Quando um valor que a lei atribui ao proprietário é cobrado do inquilino, existe base para pedir a restituição. O Código Civil determina que quem recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir (Art. 876), e a própria Lei do Inquilinato prevê, no Art. 43, multa que reverte em favor do inquilino. Não é automático nem garantido: depende do caso concreto. E vale não deixar para muito depois, porque há prazo para reclamar valor pago a mais. Mas o caminho existe. Passo a passo:

  1. Guarde tudo. Recibo ou comprovante da taxa, a planilha de custos, o contrato e qualquer conversa (e-mail, WhatsApp) em que a cobrança aparece. Sem comprovante, não há o que restituir.
  2. Compare com o Art. 22. Identifique no seu contrato qual linha corresponde a corretagem, intermediação ou administração. É esse artigo que sustenta que o custo era do proprietário.
  3. Questione a imobiliária por escrito. Peça a devolução formalmente, por e-mail ou mensagem, citando o Art. 22, VII. Registro escrito vale mais que ligação, e muita cobrança se desfaz já nessa etapa, sem briga.
  4. Se não resolver, leve o caso adiante. Muitos Procons aceitam reclamações contra imobiliárias, embora nem todos tratem de disputas de aluguel — a Justiça costuma entender que a locação não é relação de consumo. O caminho mais direto para um valor desse tamanho é o Juizado Especial Cível, criado pela Lei nº 9.099/1995: em causas de até 20 salários mínimos você pode entrar sem advogado e, em primeiro grau, sem custas. Elas só aparecem se você precisar recorrer. A Defensoria Pública também orienta quem não tem como pagar advogado. Guarde os protocolos de cada contato.

Por que quase todo guia sobre corretagem no aluguel defende a taxa (e por que este não precisa)

Se você pesquisou "taxa de corretagem no aluguel" antes de cair aqui, provavelmente leu vários textos dizendo que a taxa é justa, natural, o preço correto pelo serviço. Repare no que quase nenhum deles cita: o Art. 22, VII da Lei do Inquilinato, o dispositivo que atribui a intermediação da locação ao proprietário. E repare em quem assina esses textos: quase sempre são imobiliárias e portais que vivem exatamente dessa comissão. É difícil pedir que alguém explique de forma neutra uma cobrança que paga a conta de luz do próprio escritório.

Este guia parte de outro lugar. O RemRent está reunindo num só lugar os anúncios de aluguel espalhados pelos grandes portais, para que, quando abrirmos, você veja o mercado inteiro sem precisar de dez abas. Não temos CRECI, não intermediamos contratos e não recebemos nenhuma corretagem, então não há taxa nossa para defender. É isso que nos deixa livres para dizer o que uma imobiliária tem todo o interesse em não destacar: quem paga a corretagem é quem contratou o corretor, e, no aluguel residencial comum, quem contratou foi o dono do imóvel — é nele que o Art. 22, VII da Lei do Inquilinato põe a conta da intermediação.

Antes de assinar: como não pagar aquilo que é do proprietário

A melhor hora de resolver a corretagem é antes de a caneta tocar o papel, porque depois da assinatura você negocia de uma posição mais fraca. Alguns movimentos práticos, que valem tanto para a taxa quanto para os documentos que a imobiliária vai pedir antes de assinar:

  • Peça a planilha de custos discriminada por escrito antes de marcar a assinatura. Cada linha precisa de nome e valor. Uma "taxa de entrada" fechada, sem detalhamento, é onde a corretagem repassada se esconde.
  • Pergunte de frente: "Esta taxa de corretagem é a comissão da imobiliária com o proprietário?" A resposta, de preferência por escrito, já muda a conversa.
  • Proponha remover ou abater a taxa, citando o Art. 22 da Lei do Inquilinato. Num mercado com muita oferta, um inquilino com cadastro aprovado tem mais poder de barganha do que imagina, porque substituir um bom inquilino também custa ao proprietário.
  • Considere os caminhos que não passam por imobiliária. Alugar direto com o dono elimina a corretagem na origem, e entender as alternativas de garantia e como alugar sem fiador ajuda a escapar das cobranças que costumam vir grudadas ao fiador tradicional.

Perguntas frequentes

Quem paga a taxa de corretagem no aluguel: o inquilino ou o proprietário?

Paga quem contratou o corretor — e, no aluguel residencial comum, quem contratou foi o proprietário. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), no artigo 22, inciso VII, coloca a intermediação e a administração imobiliária como obrigação do locador: a corretagem nasce da relação entre o dono do imóvel e a imobiliária, e não da sua. A conta vira sua num caso só: quando é você quem contrata um corretor para fazer a busca.

A taxa de corretagem no aluguel é obrigatória para o inquilino?

Não é uma obrigação legal do inquilino. A Lei do Inquilinato atribui esse custo ao proprietário no Art. 22, VII, então, quando a taxa aparece na sua conta, ela é um repasse: algo que você pode questionar ou negociar antes de assinar, não um valor que a lei mandou você pagar.

Qual a diferença entre taxa de corretagem e taxa de administração?

Corretagem (ou intermediação) é um valor único, pela aproximação das partes e pelo fechamento do contrato. Administração é a porcentagem mensal que a imobiliária cobra para gerir o imóvel enquanto o contrato dura. As duas, pelo Art. 22, VII da Lei do Inquilinato, são despesa do proprietário.

Paguei a taxa de corretagem — posso pedir o dinheiro de volta?

Pode caber pedido de restituição quando cobraram de você um valor que o Art. 22, VII da Lei do Inquilinato põe no proprietário. Guarde o recibo e o contrato, questione a imobiliária por escrito e, se não resolver, o Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) é o caminho mais direto: em causas de até 20 salários mínimos dá para entrar sem advogado e, em primeiro grau, sem custas. Não é garantido e depende do caso: este guia é informativo e não substitui a avaliação de um profissional.

Quanto costuma ser a taxa de corretagem no aluguel?

Não existe valor fixado por lei. A tabela referencial de honorários do CRECI-SP indica, para a intermediação da locação, o equivalente a um aluguel — mas essas tabelas orientam e não obrigam, e o valor é combinado entre a imobiliária e o proprietário. Seja qual for o número, o Art. 22, VII da Lei do Inquilinato põe esse custo no proprietário, e não no inquilino.

É legal a imobiliária cobrar corretagem do inquilino?

A imobiliária presta serviço ao proprietário, e é dele que a lei cobra essa despesa. Transferir a corretagem para o inquilino contraria a lógica do Art. 22, VII, e a própria Lei do Inquilinato ainda classifica como contravenção penal exigir do inquilino valor além do aluguel e dos encargos permitidos (Art. 43, I), com multa que volta para ele. A aplicação depende do caso, então nem sempre se pode cravar ilegalidade absoluta — mas o ônus é do dono, e você pode recusar ou negociar.

Quando o inquilino realmente paga a corretagem?

Quando é você quem contrata um corretor para procurar imóveis. O serviço foi pedido por você, e a comissão é sua. O que o Art. 22, VII da Lei do Inquilinato coloca no proprietário é a corretagem da imobiliária que ele contratou para anunciar e administrar o imóvel — o caso da grande maioria dos anúncios.

Se a corretagem é do proprietário, por que o QuintoAndar cobra uma taxa mensal do inquilino?

Porque, nos termos publicados pela própria empresa, essa taxa de serviço não é corretagem. A comissão de corretagem e a taxa de administração seguem a cargo do proprietário, onde o Art. 22, VII da Lei do Inquilinato as coloca. O que se cobra do inquilino é apresentado como um serviço digital prestado a ele, fora do contrato de locação. Saber se essa separação se sustenta é o que está em disputa: uma sentença de primeira instância proibiu a cobrança em abril de 2024. Poucos dias depois, o Tribunal de Justiça do Rio suspendeu essa decisão, e a taxa voltou a ser cobrada.

A corretagem do aluguel é a mesma coisa que a da compra e venda?

Não. Este guia trata só do aluguel, em que a Lei do Inquilinato põe a intermediação na conta do proprietário. Na compra e venda de imóvel a lógica é outra: quem paga a corretagem é definido no contrato — costuma caber a quem vende, mas as partes podem combinar diferente. Se você está alugando, é a regra do Art. 22, VII que vale.

Uma última coisa antes de você voltar para aquela planilha de custos. Nada aqui é aconselhamento jurídico, é informação para você sentar à mesa sabendo o que é seu e o que não é. A pergunta certa na hora certa, "Esta corretagem é a comissão da imobiliária com o dono?", muda o tom da negociação inteira e, às vezes, muda o valor do boleto.

Foi mais ou menos por isso que começamos a juntar os aluguéis dos grandes portais em um lugar só: para você comparar o mercado com calma, enxergar o que cada anúncio realmente cobra e chegar na assinatura sem sustos. Se quiser ser avisado quando a gente abrir, dá para entrar na lista agora.

Procurando aluguel no Brasil?

No RemRent, os anúncios dos principais portais do país ficam numa busca só, com filtros escritos na língua de quem procura casa — não na dos corretores.

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