Como alugar sem fiador: a lei está do seu lado
Redação RemRent
Se alguma imobiliária — a empresa que anuncia e administra o imóvel em nome do dono — já te disse que "sem fiador não tem como", vale saber que isso é praxe de mercado, não exigência da lei. O fiador é a pessoa que assina o contrato junto com você e paga a dívida se você não pagar, e de quem normalmente se exige um imóvel próprio já pago. Garantia locatícia é a segurança que o proprietário pede para se proteger de um eventual atraso no aluguel — e a Lei do Inquilinato, a lei federal que rege o aluguel de moradia no Brasil, prevê outras três além do fiador, todas com o mesmo valor legal. Você não é obrigado por lei a apresentar um fiador, e oferecer outra garantia no lugar dele é um caminho que a própria lei criou.
A diferença que mais pesa no seu bolso é uma só: em algumas garantias o dinheiro volta, em outras ele some. A caução é um depósito de até três aluguéis que você recebe de volta, corrigido, no fim do contrato. O seguro-fiança não prende dinheiro nenhum, mas custa de 1 a 2 aluguéis por ano (podendo chegar a 3, conforme o seu perfil e a seguradora), e esse valor anual, que se chama prêmio, nunca volta. O título de capitalização fica no meio: você aplica um valor, ele fica dado em garantia e você resgata no fim, rendendo pouco. O fiador, quando existe, é o único que não custa nada por mês.
O que fazer esta semana, nesta ordem: escolha a garantia pelo seu perfil (a tabela mais abaixo faz esse cruzamento), junte os documentos que ela exige antes de sair procurando e pergunte, já no primeiro contato, quais garantias aquela imobiliária aceita — assim você não perde tempo agendando visita. E guarde uma regra que muda o tom de qualquer conversa: só uma garantia por contrato. Pedir fiador e caução ao mesmo tempo é proibido por lei, e essa segunda exigência não vale.
As garantias que substituem o fiador
São três garantias legais além do fiador — mais o título de capitalização, que na prática entra como uma forma de caução. Em uma linha cada:
- Caução em dinheiro — depósito de até 3 aluguéis, que fica numa caderneta de poupança (a conta de poupança comum de qualquer banco) e volta corrigido no fim, com os rendimentos a seu favor (Art. 37, I + Art. 38, § 2º). O dinheiro volta.
- Seguro-fiança locatícia — você contrata um seguro, e a apólice, que é o documento desse seguro, garante o pagamento ao proprietário se você atrasar. Custa de 1 a 2 aluguéis por ano, podendo chegar a 3 conforme o perfil e a seguradora, e esse valor não é devolvido (Art. 37, III).
- Título de capitalização — não está na lista da lei, mas entra na prática como uma forma de caução (Art. 37, I): você aplica um valor que fica dado em garantia e resgata no fim, com rendimento baixo, mas com o valor aplicado de volta.
- Cessão fiduciária de cotas de fundo — você dá em garantia cotas de um fundo de investimento, ou seja, a parte que é sua dentro desse fundo, e elas voltam a ficar livres se você pagar em dia. É mais comum em aluguéis altos (Art. 37, IV).
A comparação completa de custo e base legal das quatro — com a conta ao longo do contrato — está no nosso guia de garantias lado a lado. Aqui, o foco é decidir rápido pelo seu perfil.
Escolha pelo seu perfil: carteira assinada, autônomo, estudante ou estrangeiro
O erro mais comum é tratar "alugar sem fiador" como um problema único. Na verdade são quatro problemas diferentes, porque o que trava quem tem carteira assinada — o emprego formal registrado, que o mercado chama de CLT — não é o que trava o estrangeiro. A tabela abaixo cruza cada perfil com a garantia que costuma abrir mais portas, o documento que você precisa ter em mãos e a armadilha que faz muita gente perder tempo.
| Perfil | Garantia que costuma funcionar melhor | Documento-chave | Armadilha comum |
|---|---|---|---|
| CLT (carteira assinada) | Seguro-fiança locatícia — costuma ser o de aprovação mais fácil na análise de crédito | 3 últimos contracheques (o holerite que a empresa emite todo mês) + carteira de trabalho | Aceitar a exigência de fiador quando o seu perfil já passaria tranquilo no seguro |
| Autônomo / MEI / freelancer | Caução em dinheiro ou seguro-fiança com comprovação alternativa de renda | Extratos bancários de 3 a 6 meses + DECORE (a declaração de renda assinada por um contador) ou a declaração anual do MEI, o microempreendedor individual | Levar só print de Pix (a transferência instantânea entre contas); junte o extrato oficial e o documento do contador |
| Estudante | Título de capitalização ou caução, com quem paga os estudos assumindo a responsabilidade pelo aluguel | O título (ou o valor da caução) + comprovante de renda de quem sustenta | Achar que precisa de um fiador proprietário na mesma cidade da faculdade |
| Estrangeiro | Caução em dinheiro ou seguro-fiança de seguradora que aceite renda no exterior | CPF (o número de identificação que todo cadastro no Brasil pede) + comprovante de renda, do Brasil ou do país de origem | Sair caçando fiador brasileiro; comece pelas garantias que dispensam histórico local |
Escolha a garantia primeiro; depois é só reunir o que a tabela pede para o seu perfil. Os cinco passos abaixo transformam essa escolha num roteiro — e, mais adiante, cada garantia é destrinchada uma a uma, com o que muda para autônomos, estudantes e estrangeiros.
Como alugar sem fiador em 5 passos
- Descubra o que você pode oferecer. Volte à tabela por perfil e defina a garantia que combina com a sua situação — carteira assinada, autônomo, estudante ou estrangeiro têm caminhos diferentes.
- Junte os documentos-chave antes de procurar. Renda comprovada (contracheque, extratos, DECORE), CPF e, se for o caso, o valor da caução ou do título separado. Chegar pronto acelera tudo.
- Pergunte a garantia aceita no primeiro contato. Antes de agendar visita, confirme quais garantias a imobiliária aceita. Não perca tempo com quem só trabalha com fiador se você não tem um.
- Ofereça a sua garantia por escrito. Formalize a garantia escolhida e confira que o contrato pede uma só — nunca duas. Leia a apólice ou o comprovante do depósito com atenção.
- Faça a vistoria de entrada e guarde os comprovantes. A vistoria de entrada é a volta pelo imóvel, feita junto com a imobiliária no dia em que você pega as chaves, em que se registra por escrito e com fotos o estado de cada cômodo. Guarde esse registro junto com o recibo da caução, a apólice ou o título: é o que protege o seu dinheiro na saída — assim como vale conferir de antemão a multa e as regras de rescisão do contrato.
Locador exigiu fiador E caução? Por que isso é ilegal e o que fazer
Essa é a situação em que a lei está claramente do seu lado — e vale já traduzir a palavra do título: locador é como a lei chama o proprietário. Pedir fiador e caução ao mesmo tempo — ou seguro-fiança mais caução, ou qualquer combinação de duas garantias no mesmo contrato — é proibido pelo Art. 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato, e a cláusula que faz isso simplesmente não vale. E não para aí: pelo Art. 43, inciso II, exigir duas garantias é uma infração penal, punida com cinco dias a seis meses de prisão ou com uma multa de três a doze aluguéis atualizados — multa que, quando aplicada, vai para o bolso do inquilino.
Se acontecer com você, o roteiro é direto:
- Aponte a regra com calma: uma só garantia por contrato, conforme o Art. 37 da Lei 8.245/1991. Muitas vezes a imobiliária recua na hora, porque sabe que a exigência não se sustenta.
- Peça tudo por escrito. Uma exigência de garantia dupla registrada em e-mail ou mensagem é prova, caso você precise dela depois.
- Mesmo que o contrato acabe assinado com as duas, a segunda garantia não tem valor e pode ser contestada.
- Se a imobiliária insistir, é um sinal de como ela vai se comportar no resto do contrato. Às vezes a melhor saída é procurar outro anúncio com um proprietário que respeite a regra.
Conhecer o número do artigo muda o tom da conversa. Você deixa de "pedir um favor" e passa a apontar um limite que a lei já fixou.
Seguro-fiança locatícia: quando compensa e para qual perfil
O seguro-fiança dispensa fiador e dispensa depósito: você paga o prêmio anual, que não volta, e a seguradora garante o proprietário, com o custo diluído no boleto do aluguel — o documento de cobrança com código de barras que se paga em qualquer banco. É o caminho mais curto para quem tem renda estável — em especial quem tem carteira assinada, que passa com folga na análise da seguradora com três contracheques recentes, sem deixar dinheiro parado e com aprovação em dias. O erro clássico de quem tem carteira assinada é aceitar a exigência de fiador quando o próprio seguro já resolveria. O custo real ao longo do contrato, o que a apólice cobre e a ação de regresso (a seguradora paga o proprietário e depois cobra você) estão no guia de garantias lado a lado.
Caução e título de capitalização: as duas garantias que devolvem o seu dinheiro
Se você tem uma reserva, essas duas têm um trunfo em comum: o valor volta pro seu bolso no fim. Funcionam bem para o autônomo que tem dinheiro guardado mas renda difícil de comprovar, e para estudantes e estrangeiros sem histórico de crédito no Brasil — o dinheiro depositado, ou o título dado em garantia, dispensa o fiador e dispensa a consulta ao seu histórico de crédito, e costuma ser um dos caminhos mais tranquilos para quem acabou de chegar. A diferença entre elas é que a caução pede os três meses à vista, enquanto o título pode ser parcelado, rendendo um pouco menos. O teto de três meses, a regra da poupança e quanto o título realmente rende estão no guia de garantias lado a lado.
Cartão de crédito, fintech e fiador profissional: as alternativas que o mercado criou
Além das quatro garantias que a lei prevê, surgiram nos últimos anos produtos privados que funcionam como garantia sem estar no texto da lei. Eles não substituem os seus direitos — são serviços que você contrata quando quer aprovação rápida e não tem fiador nem reserva para a caução.
- Garantia por fintech (com o cartão de crédito por trás) — empresas de garantia locatícia analisam o seu perfil em minutos, muitas vezes usando o limite do seu cartão de crédito como segurança, e assumem o pagamento ao proprietário em caso de atraso. O custo é uma taxa mensal, em geral um percentual do aluguel, que — como o seguro — não volta. É a opção "sem fiador" mais divulgada hoje pelas imobiliárias, mas vale calcular quanto essa taxa soma ao longo do contrato antes de fechar.
- Fiador profissional (garantidor pago) — uma empresa se apresenta como seu fiador em troca de uma taxa. Resolve a exigência de fiador sem envolver um parente ou amigo, mas costuma sair mais caro que o seguro-fiança e nem toda imobiliária aceita. Confirme antes se o proprietário reconhece esse tipo de garantidor.
Nos dois casos, a lógica é a mesma do seguro: você paga para não deixar dinheiro parado nem depender de terceiros, sabendo que o valor pago é um custo, não uma reserva que volta. Como não estão na lista da lei, nenhum proprietário é obrigado a aceitá-los — mas, quando aceitos, resolvem rápido.
"Fiador online", "fiador digital", "fiador virtual": o que esses serviços são de verdade
Os nomes mudam de anúncio para anúncio (fiador online, fiador digital, fiador virtual, fiador profissional), mas o produto é um só: uma empresa entra no lugar do fiador pessoa física. Você preenche um cadastro, a empresa roda a análise em minutos ou horas, e ela assume perante o proprietário o que você deixar de pagar. Não há cartório, não há parente constrangido, não há espera de dias. É por isso que quem procura esse tipo de serviço quase sempre está com pressa.
O que muda tudo é o tipo de contrato por trás do nome, e ele vem em duas formas. Parte desses serviços é um seguro-fiança com marca nova: quem emite é uma seguradora, existe apólice, e a apólice traz um número de processo na SUSEP, o órgão federal que autoriza e fiscaliza as seguradoras. A outra parte é uma garantia privada, um contrato de serviço firmado por cima da locação, que não está entre as garantias listadas no Art. 37 da Lei do Inquilinato. A diferença é prática, não acadêmica: ninguém é obrigado a aceitar uma garantia que a lei não lista. Pergunte ao proprietário ou à imobiliária se aquele produto específico é aceito antes de contratar, para não pagar por uma garantia que vai ser recusada na assinatura.
Quanto custa, comparado com o seguro-fiança. No fundo, é o mesmo tipo de dinheiro: uma taxa calculada sobre o aluguel, cobrada de forma recorrente ou como entrada, que não volta no fim do contrato. Ou seja, o fiador online pertence à família do seguro-fiança (custo perdido), não à da caução ou do título (dinheiro que retorna). Não damos aqui um percentual porque ele varia por empresa, por cidade e pelo seu perfil de crédito — e porque o número que importa não é a taxa do mês, é a soma dela ao longo de todo o contrato. Peça esse total por escrito, some também a taxa de adesão se houver, e compare com três coisas: o prêmio anual do seguro-fiança, o valor da caução que voltaria pra você e o zero do fiador pessoa física. É a única comparação honesta.
Antes de pagar, gaste três minutos no Reclame Aqui. O instinto de procurar o nome da empresa no Reclame Aqui — o site brasileiro onde os consumidores registram queixas públicas contra empresas — está certo, e vale saber o que olhar lá: aqui você está contratando uma promessa de pagamento futuro, e o que interessa é como a empresa se comporta no dia em que a garantia é acionada, não no dia da venda. Olhe nesta ordem: o índice de solução e a nota média do consumidor (são os que mais dizem sobre como a empresa resolve), depois o percentual de reclamações respondidas. Em seguida abra as reclamações e leia o assunto delas, não o total: uma empresa grande acumula reclamações por volume, e o que denuncia problema é o padrão — atraso no repasse ao proprietário, recusa de acionamento da garantia, cobrança que continua depois da entrega das chaves. Se o produto for vendido como seguro, confirme também o nome da emissora na lista de empresas autorizadas da SUSEP: seguro no Brasil só pode ser emitido por seguradora autorizada.
Nada disso torna o fiador online uma má escolha. Para quem precisa fechar esta semana e não tem fiador nem reserva, ele resolve. Só entre nele sabendo que é custo, não reserva, e que a garantia vale exatamente o que valer a empresa que assinou embaixo.
Autônomo, MEI ou freelancer: como comprovar renda sem carteira assinada
O nó do autônomo não é a garantia em si — é provar renda. A boa notícia: seguro-fiança e caução não exigem carteira assinada. O que a análise pesa é a sua capacidade de pagar o aluguel todo mês. O que muda é apenas o conjunto de documentos que você apresenta no lugar do holerite.
Os comprovantes que costumam ser aceitos:
- Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses — mostram entradas recorrentes e são o documento mais convincente para uma seguradora.
- DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitida por um contador, que atesta oficialmente a sua renda mensal.
- Declaração anual do MEI (a DASN-SIMEI, que o microempreendedor individual entrega uma vez por ano) ou notas fiscais emitidas, se você fatura como empresa.
- Declaração de Imposto de Renda do último ano, que consolida a renda anual e dá sustentação ao resto.
A armadilha clássica é chegar com um print de Pix ou uma captura de tela do app do banco e achar que resolve. Não resolve. Reúna extratos oficiais em PDF, de preferência com o carimbo do banco, e, se puder, uma DECORE. Costuma valer a pena mostrar de três a seis meses de renda comprovada — é o intervalo que dá conforto a quem vai analisar. Antes de sair procurando, monte a pasta com o checklist completo de documentos para alugar: com a renda comprovada na mão, o autônomo passa nas mesmas garantias que quem tem carteira assinada.
Estudante e estrangeiro: alugar sem histórico de crédito nem fiador brasileiro
Estudante e estrangeiro têm um problema parecido: pouco ou nenhum histórico de crédito no Brasil e, muitas vezes, nenhum fiador local para chamar. A saída é a mesma — priorizar as garantias que não dependem de histórico nem de terceiro.
Para o estudante, os três caminhos que costumam funcionar são o título de capitalização, a caução em dinheiro (com os pais como responsáveis pelo pagamento do aluguel) e, quando há renda familiar comprovável, o seguro-fiança em que quem paga os estudos aparece como responsável. Não é preciso um fiador com imóvel na cidade da faculdade, ao contrário do que muita moradia estudantil e muita imobiliária ainda repetem.
Para o estrangeiro, o primeiro passo prático é tirar o CPF — sem esse número, quase nenhuma garantia se formaliza. Depois, a caução em dinheiro é a garantia mais aceita para quem acabou de chegar, justamente porque não pede análise de crédito local. Algumas seguradoras também aceitam renda no exterior ou um garantidor internacional no seguro-fiança, mas isso varia de empresa para empresa, então pergunte antes de contar com isso. Plataformas com garantia própria, como o QuintoAndar, dispensam o fiador, mas fazem a própria análise de crédito, que pode barrar quem tem histórico curto no país — vale entender por que essas recusas acontecem antes de apostar todas as fichas nelas. Começar pela caução ou pelo título de capitalização evita semanas caçando um fiador brasileiro que, na maioria das vezes, nem é necessário.
Alugar sem garantia nenhuma: o pagamento antecipado do Art. 42
Existe ainda um caminho que quase ninguém menciona: alugar sem garantia alguma. O Art. 42 da Lei do Inquilinato prevê que, "não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo". Em português claro: sem fiador, sem caução e sem seguro, o proprietário pode cobrar adiantado o aluguel e os encargos — o condomínio, que é a taxa mensal do prédio, o IPTU, que é o imposto anual da prefeitura sobre o imóvel, e o que mais o contrato puser no seu nome — no começo do mês que está por vir, e não no fim.
É a única situação em que a cobrança adiantada é permitida, e ela funciona como moeda de troca: parte dos proprietários que negociam direto, sem imobiliária, aceita dispensar a garantia se você paga o mês à frente. Duas ressalvas honestas: a antecipação só vale para o mês que está começando, e ninguém pode exigir vários meses de uma vez; e, sem garantia no contrato, você fica sem a folga que a caução ou o seguro dariam se um mês apertar. Ainda assim, para contratos diretos e de curta duração, é uma saída legítima que dispensa qualquer fiador.
Fiador não é obrigatório: o que o Art. 37 da Lei do Inquilinato realmente diz
Para quem quiser conferir a base de tudo o que está acima, ela cabe em dois artigos. A regra está na Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato. O Art. 37 diz que, num contrato de locação, o locador — que é como a lei chama o proprietário — pode exigir uma garantia, e lista quatro: caução, fiança (que é o nome legal do fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. Nenhuma delas tem prioridade sobre as outras: o fiador está exatamente no mesmo nível das demais.
Dois limites trabalham a seu favor. O parágrafo único do Art. 37 proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato, e a cláusula que exigir duas não vale. O Art. 43, inciso II, vai além e trata essa exigência como infração penal, com pena de cinco dias a seis meses de prisão ou multa de três a doze aluguéis atualizados, revertida ao inquilino. A lei leva isso a sério.
Junte as duas coisas — as quatro garantias têm o mesmo peso e nenhuma pode ser empilhada sobre outra — e a conclusão é a que abre esta página: nenhum texto legal obriga você a ter fiador. Na prática, a garantia acaba sendo acertada entre as partes, porque o proprietário tem preferências e você tem as suas. Mas o poder de negociação muda quando você chega sabendo que existem três alternativas de mesmo valor jurídico, e que quem só aceita fiador está abrindo mão de um bom inquilino por comodismo.
Perguntas frequentes
É possível alugar apartamento sem fiador?
Sim. A Lei 8.245/1991 (Art. 37) prevê caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento — e o título de capitalização entra como uma forma de caução. O fiador é apenas uma dessas garantias; a lei nunca o tornou obrigatório. Se você não tem fiador, a lei coloca as demais no mesmo nível — nenhuma regra obriga você a apresentar um.
Qual a diferença entre fiador e seguro-fiança?
O fiador é uma pessoa que assume a dívida se você não pagar, e de quem geralmente se exige um imóvel próprio quitado como segurança. O seguro-fiança é um seguro que você contrata e que cobre o proprietário em caso de atraso, sem depender de um terceiro dar o nome. Custa de 1 a 2 aluguéis por ano na maioria dos casos, e esse valor não volta. Conforme o perfil e a seguradora, pode chegar a três aluguéis. Um exige alguém de confiança com imóvel; o outro, só a sua contratação.
O locador pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?
Não. O Art. 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato, e a cláusula que exigir duas não tem valor. Exigir duas ainda é infração penal pelo Art. 43, inciso II, punida com prisão ou com multa revertida ao inquilino. Mesmo com o contrato assinado, a segunda garantia pode ser contestada.
Quanto pode ser cobrado de caução no aluguel?
No máximo o equivalente a três meses de aluguel (Art. 38, § 2º). Esse valor deve ser depositado em caderneta de poupança, com todos os rendimentos ficando para você, o inquilino, e devolvido com correção ao final do contrato. Por isso a caução, na prática, volta pro seu bolso: o dinheiro fica guardado em poupança durante toda a locação e você o recebe de volta, corrigido, no fim.
Autônomo consegue alugar sem fiador?
Sim. No lugar do holerite — o contracheque mensal de quem tem carteira assinada —, valem extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, a DECORE emitida pelo contador, notas fiscais ou a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI). Seguro-fiança e caução aceitam esses comprovantes sem carteira assinada. O cuidado que faz diferença é reunir documentos oficiais em PDF, com carimbo do banco quando possível — um print de Pix não sustenta a análise.
Estudante ou estrangeiro pode alugar sem fiador no Brasil?
Sim. Título de capitalização, caução em dinheiro e seguro-fiança (algumas seguradoras aceitam renda no exterior ou um garantidor internacional) dispensam o fiador brasileiro e o histórico de crédito local. Para o estrangeiro, o CPF é o primeiro passo prático; a partir dele, a caução costuma ser a garantia mais aceita para quem acabou de chegar.
Fiador online é confiável? Como verificar antes de contratar
Depende inteiramente da empresa, e dá para checar antes de pagar. Confirme primeiro o tipo de produto: se for vendido como seguro, quem emite tem de ser uma seguradora autorizada, conferível na lista da SUSEP, que é o órgão federal que fiscaliza as seguradoras, e a apólice traz um número de processo; se for garantia privada, ela não está na lista do Art. 37 e o proprietário não é obrigado a aceitá-la, então confirme a aceitação antes de contratar. Depois consulte a empresa no Reclame Aqui, olhando o índice de solução e a nota média do consumidor — são os que mais dizem sobre como a empresa resolve — e leia o assunto das reclamações, não o total: o que importa é como a empresa age quando a garantia é acionada. Por fim, peça o custo total ao longo do contrato por escrito, porque essa taxa não é devolvida no fim, ao contrário da caução.
É possível alugar sem nenhuma garantia?
Sim. Quando o contrato não tem fiador, caução nem seguro, o Art. 42 da Lei do Inquilinato permite que o proprietário cobre o aluguel de forma antecipada, até o sexto dia útil do mês que está começando. Alguns proprietários que negociam direto aceitam dispensar a garantia em troca desse pagamento adiantado — só lembre que a antecipação vale apenas para o mês seguinte, nunca para vários meses de uma vez.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso específico. Mas a mensagem central é sólida: o fiador é uma opção, não uma obrigação, e você tem alternativas legais para oferecer. O que sobra depois de resolver a garantia é a parte cansativa: achar, entre os anúncios, os proprietários e imobiliárias que aceitam a garantia que você escolheu. É exatamente aí que o RemRent quer ajudar, reunindo os aluguéis dos principais portais em uma busca só. Se quiser ser avisado quando abrirmos, deixe seu e-mail abaixo.