Seguro-fiança ou caução? Qual garantia escolher em 2026
Redação RemRent
Seguro-fiança ou caução? A resposta curta cabe em três linhas. Fiador, se você tiver alguém disposto a assinar junto: é a única garantia que não custa nada. Caução, se você tiver uma reserva de até três aluguéis, porque esse dinheiro volta no fim, com rendimento. Seguro-fiança, se você não tiver nem um nem outro: destrava o contrato rápido, mas o que você paga por ele não volta nunca. Ao longo de um contrato de 30 meses, a distância entre a garantia mais cara e a mais barata é de 2,5 a 5 aluguéis — é literalmente o preço de escolher errado, e quase ninguém senta pra fazer essa conta antes de assinar.
Se você acabou de chegar ao Brasil, essa escolha começa travada, e vale saber por quê. Aqui o padrão do mercado não é o depósito que existe em boa parte do mundo: é o fiador, uma pessoa com imóvel próprio quitado (quer dizer, já pago) que assina o contrato junto com você e paga no seu lugar se você não pagar — exatamente o que ninguém tem no primeiro mês num país novo. E as duas saídas que passam por análise de crédito (o seguro-fiança e as garantias das próprias plataformas de aluguel) costumam barrar quem ainda não tem histórico financeiro no Brasil, e nem toda empresa aceita renda vinda do exterior. Por isso, para quem está chegando, a caução em dinheiro é quase sempre a porta que abre: o dinheiro depositado dispensa qualquer consulta ao seu histórico de crédito.
Este guia faz a conta. É uma comparação do custo das quatro garantias ao longo de 30 meses, com a metodologia declarada no fim da página e sem interesse em te empurrar nenhuma delas — não vendemos seguro, não somos imobiliária, não ganhamos comissão sobre a sua decisão. E o que fazer com isso é simples: antes de assinar, descubra qual garantia aquele anúncio aceita e confirme que o contrato está pedindo só uma. Somar duas — fiador e caução, por exemplo — é proibido no Brasil desde 1991, e a segunda cobrança simplesmente não vale.
As quatro garantias de aluguel no Brasil e o que cada uma faz com o seu bolso
Antes da tabela, as definições em uma frase. Guarde estas quatro, porque quase toda dúvida sobre garantia se resolve entendendo a diferença entre elas:
- Fiador (fiança): uma pessoa que assina junto e assume a responsabilidade de pagar o seu aluguel caso você não pague — normalmente se exige que ela tenha um imóvel próprio quitado.
- Caução: um depósito em dinheiro que fica retido como garantia e volta corrigido no fim do contrato (corrigido quer dizer com o rendimento somado por cima), se não houver dívidas nem danos.
- Seguro-fiança: um seguro que você contrata com uma seguradora, que paga o proprietário se você deixar de pagar; o prêmio é o preço desse serviço e não é devolvido.
- Título de capitalização: um título que você compra e deixa preso ao contrato como garantia; funciona como um depósito, resgatado com correção no fim.
Um detalhe jurídico que evita confusão. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que é a lei federal que rege o aluguel de moradia no Brasil, lista no Art. 37 quatro garantias que o proprietário pode pedir. Três delas são as que você vai encontrar: caução, fiança (o fiador) e seguro de fiança locatícia. A quarta é rara no dia a dia — chama-se cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento e significa dar em garantia as cotas que você tem num fundo desses. O título de capitalização não está nessa lista, mas na prática entra como uma forma de caução: o título fica preso ao contrato, e o jargão para isso é "caucionado". Na vida real do inquilino, então, a escolha é entre fiador, caução, seguro-fiança e título. É por essas quatro que a gente vai.
Comparativo de custo em 30 meses: seguro-fiança, caução, título e fiador
Por que 30 meses? Porque esse é o prazo mais comum de contrato residencial no Brasil, e não por acaso: quando o contrato escrito tem 30 meses ou mais, o proprietário pode retomar o imóvel no fim do prazo sem precisar justificar (é a chamada denúncia vazia, do Art. 46 da Lei do Inquilinato). Ou seja, 30 meses é o horizonte real de custo que você deveria comparar.
Para servir a qualquer faixa de aluguel, os valores estão em múltiplos do seu aluguel mensal. Se o seu aluguel é R$ 2.000, "3 aluguéis" são R$ 6.000. A metodologia, com um exemplo em reais e as fontes dos preços, está no fim da página.
| Garantia | Custo inicial | Custo total em 30 meses | O dinheiro volta? | Melhor para quem |
|---|---|---|---|---|
| Fiador (fiança) | Zero | Zero | Não há dinheiro em jogo | Quem tem alguém com imóvel próprio disposto a assinar |
| Caução em dinheiro | Até 3 aluguéis à vista | Perto de zero (volta com rendimento da poupança) | Sim, corrigido | Quem tem a reserva e quer recuperar tudo no fim |
| Título de capitalização | Valor combinado (dá pra parcelar) | Só a perda de rendimento (volta corrigido pela TR, um índice oficial que rende abaixo da inflação) | Sim, em boa parte | Quem não tem fiador nem os 3 meses à vista, mas quer reaver parte |
| Seguro-fiança | Só a primeira parcela — o prêmio anual fica entre 1 e 2 aluguéis, até 3 conforme o perfil e a seguradora | Na faixa típica, de 2,5 a 5 aluguéis no total | Não, o prêmio não volta | Quem não tem fiador nem reserva e prefere diluir no mês |
Resumindo a tabela: o seguro-fiança é o que mais custa de verdade, porque nada volta. O fiador é o mais barato, se você tiver um. E as duas garantias do meio, caução e título, são quase gratuitas no fim. O que pesa nelas é o dinheiro que fica parado durante o contrato.
Qual garantia escolher pelo seu perfil: guia rápido de decisão
Com a tabela na cabeça, a decisão fica assim, do mais barato ao mais caro conforme a sua situação:
- Se você tem alguém com imóvel próprio quitado disposto a assinar → fiador. Custo zero, imbatível.
- Se você tem uma reserva de até três aluguéis e quer o dinheiro de volta no fim → caução em dinheiro. Volta corrigido pela poupança.
- Se você não tem fiador nem os três meses à vista, mas quer reaver parte → título de capitalização. Aceita parcelar, mas rende pouco.
- Se você prefere não deixar dinheiro parado e quer diluir o custo mês a mês → seguro-fiança. Não volta, porém destrava rápido.
- Se você é estrangeiro recém-chegado, sem histórico de crédito no Brasil → caução em dinheiro costuma ser o caminho mais aceito; o seguro-fiança entra quando a seguradora aceita renda do exterior.
Uma defesa extra do seu bolso, que não é garantia, mas anda junto: na assinatura, confira as taxas. É comum aparecer cobrança de comissão ou taxa de intermediação em duplicidade, uma para você e outra para o proprietário sobre o mesmo serviço. Antes de pagar, vale entender quando a taxa de corretagem está sendo cobrada duas vezes.
A regra de uma garantia só: por que exigir fiador E caução é ilegal
Aqui está o fato jurídico que mais gente desconhece e que mais dá briga na hora de assinar: o proprietário escolhe a garantia, mas não pode somar duas. O parágrafo único do Art. 37 da Lei 8.245/91 proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato, e a garantia extra simplesmente não vale. Exigir fiador e caução juntos, ou seguro-fiança e mais um depósito, é ilegal. A lei vai além: exigir garantia acima do que ela permite é contravenção penal — ou seja, uma infração com punição prevista em lei.
E não, isso não é novidade de 2026. Essa proteção existe desde 1991. Se a imobiliária pedir fiador mais caução "só por garantia", você pode recusar a segunda cobrança citando o artigo. Vale derrubar aqui um mito que circula bastante: o de que 2026 "proibiu a dupla garantia". Não proibiu, porque não precisava — somar duas garantias já era proibido desde 1991, pelo mesmo Art. 37. Se te venderam isso como conquista nova, é só o direito antigo com roupa de manchete.
Existe também o caso oposto: e se você não conseguir oferecer nenhuma das garantias? A lei prevê isso. Pelo Art. 42, quando o contrato não tem garantia nenhuma, o proprietário pode exigir que o aluguel seja pago adiantado — até o sexto dia útil do mês que está começando, em vez de no fim. É a válvula de escape para fechar um contrato sem fiador, sem caução e sem seguro: você paga na frente e dispensa qualquer das quatro.
Quem vende cada garantia: os nomes que aparecem na proposta
Na hora de fechar, ninguém te diz "escolha entre as quatro garantias". A imobiliária apresenta o produto de uma empresa específica, e o nome da empresa acaba virando, na sua cabeça, o nome da garantia. Vale desfazer isso agora, porque o que decide o seu custo não é a marca — é o tipo de garantia que está por trás dela.
- Porto Seguro e Tokio Marine são seguradoras, e o que elas vendem é seguro-fiança. Prêmio pago durante o contrato, não devolvido, com coberturas contratadas por camadas: na base, só o aluguel; como adicionais, o condomínio (a taxa mensal do prédio), o IPTU (o imposto anual da prefeitura sobre o imóvel), os danos e a multa por sair antes do prazo. Entre uma seguradora e outra muda a cobertura, o parcelamento e o rigor com que analisam a sua ficha; a lógica do produto é a mesma.
- Icatu aparece nas mesmas conversas, mas por outro caminho: o produto de aluguel mais conhecido dela é o título de capitalização dado em garantia. Você aplica um valor, ele fica preso ao contrato e volta no fim, corrigido, se não houver dívida — com a ressalva de rendimento baixo que detalhamos mais abaixo. É o tipo em que o dinheiro volta.
- A CredPago faz parte da Loft, e o produto circula pelos dois nomes; se a imobiliária falar em "CredPago" e o contrato vier escrito "Loft", não são duas opções para comparar, é uma só. O produto é uma garantia locatícia privada, tratada na próxima seção.
Duas verificações que levam dois minutos. Se o produto é vendido como seguro, quem emite tem de ser uma seguradora autorizada: o nome da empresa pode ser conferido na lista de empresas autorizadas da SUSEP, o órgão federal que autoriza e fiscaliza as seguradoras, e a apólice — que é o documento do seguro, aquele que você deve pedir e ler — traz um número de processo na SUSEP. Se o produto não é seguro, e sim uma garantia privada ou uma "fiança digital", ele não está na lista de garantias do Art. 37, e nenhum proprietário é obrigado a aceitá-lo. Pergunte antes de contratar, para não pagar por uma garantia que a outra parte vai recusar.
Marca à parte, a pergunta que decide o custo continua sendo uma só: esse dinheiro volta no fim? Seguro e garantia privada, não. Caução e título, sim.
E as garantias "digitais"? CredPago, fiança por assinatura e a garantia da plataforma
Fora das quatro garantias clássicas, surgiu nos últimos anos uma leva de produtos que os anúncios chamam de "fiança digital", "garantia por assinatura" ou "aluguel sem fiador na hora". A CredPago, que hoje faz parte da Loft, e as próprias plataformas de aluguel prometem uma garantia aprovada em minutos, sem fiador e sem depósito, em troca de uma taxa que você paga por fora.
Como isso se paga? Você desembolsa um valor recorrente — mensal ou anual — que, igual ao prêmio do seguro-fiança, não volta. Na conta dos 30 meses, esses produtos costumam custar algo parecido com o seguro-fiança tradicional, às vezes um pouco mais, em troca de uma aprovação quase imediata e de não deixar dinheiro seu parado. As plataformas com garantia própria, como o QuintoAndar, embutem esse custo no pacote do aluguel em vez de cobrar à parte. Como quem garante ali é a própria plataforma, é ela quem analisa o seu crédito — e essa análise pode barrar você. Se for o seu caso, veja o que fazer depois de uma recusa na análise.
No papel, boa parte desses produtos é um seguro-fiança com marca nova, ou então um contrato de serviço assinado por cima do contrato de aluguel. Em qualquer caso, a regra de uma garantia só continua valendo: o proprietário não pode exigir a fiança digital e um fiador, por exemplo. Na hora de comparar, trate esses produtos como o seguro-fiança — dinheiro que sai todo mês e não retorna no fim.
Seguro-fiança: quando compensa e por que o prêmio não volta
O seguro-fiança é o caminho de quem não tem fiador nem uma reserva para três meses de aluguel. Você contrata com uma seguradora, ela garante o proprietário, e o contrato destrava sem você precisar constranger ninguém pedindo que assine como seu fiador. Para quem acabou de chegar ao país e ainda não tem histórico de crédito no Brasil nem rede local, ele pode servir — mas com uma ressalva: a seguradora faz a própria análise de crédito e nem toda empresa aceita renda vinda do exterior. Por isso, no começo, a caução em dinheiro costuma abrir mais portas, porque o depósito dispensa essa análise. As rotas para quem chega sem fiador estão detalhadas no nosso guia de aluguel sem fiador.
O que ele cobre: a cobertura básica garante o aluguel não pago. As coberturas adicionais, que você contrata à parte, cobrem o condomínio, o IPTU, a multa por sair antes do prazo e os danos ao imóvel que passem do desgaste normal apontado na vistoria de saída — a vistoria é aquela volta pelo imóvel com a imobiliária, na entrada e de novo na saída, em que fica registrado por escrito e com fotos o estado de cada cômodo. Vale ler a apólice: um seguro só com a cobertura básica deixa condomínio e IPTU de fora.
E a parte que dói: o seguro-fiança não é devolvido. Seguro-fiança é seguro, igual ao do carro. Você paga pela cobertura do risco durante o período, e se nada der errado não há resgate no fim. Essa é a diferença central de custo entre ele e as outras três: na caução e no título o seu dinheiro volta, aqui não. Em compensação, dá pra diluir o prêmio em parcelas dentro do próprio boleto do aluguel (o boleto é aquele documento de cobrança com código de barras que dá pra pagar em qualquer banco), sem desembolso pesado de uma vez.
Antes de contar com ele, saiba que dá pra ser recusado. A seguradora analisa o seu crédito e costuma pedir renda comprovada em torno de três vezes o aluguel, além de documentos como o CPF (o número de identificação que todo cadastro no Brasil exige), comprovante de renda e, às vezes, a declaração de imposto de renda. O que barra a aprovação: um score baixo (o score é a nota que o mercado dá ao seu histórico de pagamentos), o nome negativado (estar na lista de devedores que bancos e empresas consultam) ou renda insuficiente. É a mesma lógica de análise que faz as plataformas recusarem inquilinos, que a gente destrincha em por que a análise de crédito reprova.
Um ponto que muita gente entende errado: o seguro-fiança protege o proprietário, não você. Se você deixar de pagar, a seguradora quita o aluguel com o dono do imóvel e depois cobra essa dívida de você, com juros — é o que se chama ação de regresso. Ou seja, o seguro não perdoa o calote: ele adianta o dinheiro ao proprietário e transfere a cobrança para a seguradora, que vira a sua credora. Você continua devendo tudo, só que para outra pessoa.
Caução: o teto de 3 meses e como recuperar o dinheiro
A caução em dinheiro é a garantia mais barata no fim das contas, porque volta quase tudo. O limite está no Art. 38, § 2º, da Lei do Inquilinato: a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel, e deve ser depositada numa caderneta de poupança — a conta de poupança comum de qualquer banco —, com os rendimentos ficando para você. Se alguém te pedir seis meses de caução em dinheiro, está fora da lei.
Vale saber que caução não é só dinheiro. O Art. 38 admite também caução em bens móveis (um carro, por exemplo) ou imóveis, registrada em contrato — e o teto de três meses vale apenas para a caução em dinheiro. Na prática, quase todo mundo dá dinheiro, pela simplicidade, mas se você tem um bem e não a reserva à vista, essa porta existe.
Para recuperar sem dor de cabeça, o segredo está no começo, não no fim: a vistoria de entrada é o que protege o seu depósito. Registre por escrito e com fotos o estado do imóvel na chegada — cada mancha, cada torneira que pinga — para que, na saída, o desgaste natural não vire desconto no seu dinheiro. Sem dívidas e sem danos além do uso normal, você levanta o valor corrigido.
Um cuidado prático: é comum o proprietário pedir o depósito na conta pessoal dele, fora da poupança. Isso é irregular e complica a devolução. Peça o comprovante do depósito na poupança vinculada. A desvantagem da caução é óbvia: deixa parado um dinheiro que poderia estar rendendo mais em outro lugar. Mas para quem tem a reserva e não quer custo perdido, é imbatível.
E o resgate no fim do contrato? A lei não fixa um prazo exato de devolução, mas o costume é o proprietário liberar o valor logo após a vistoria de saída, quando fica confirmado que não há aluguel em aberto nem dano além do desgaste normal. Deixe a devolução por escrito no distrato — o documento que encerra o contrato de aluguel de comum acordo —, com o prazo combinado, para não ficar refém de boa vontade. Se o dono retiver o dinheiro sem motivo, o caminho é notificá-lo e, se não resolver, recorrer ao Juizado Especial Cível, o tribunal para causas de menor valor, onde você não precisa de advogado.
Título de capitalização: como funciona e a pegadinha do resgate
O título de capitalização é o meio-termo de quem não tem fiador nem os três meses à vista. Você compra um título de uma seguradora, ele fica preso ao contrato durante todo o aluguel, e a grande vantagem é que dá pra parcelar em vez de desembolsar tudo de uma vez como na caução.
A pegadinha mora no resgate. O valor volta no fim do contrato, sim, mas corrigido pela TR, a Taxa Referencial, que é o índice oficial usado nessa correção e que há anos rende abaixo da inflação. Ou seja: você recebe o dinheiro de volta com o poder de compra corroído. E tem mais: alguns títulos devolvem só uma parte do valor se o resgate acontecer nos primeiros meses, então leia no contrato quanto você recupera de fato. É dinheiro seu preso, rendendo pouco. Faz sentido para quem não tem as outras opções e prefere reaver parte do valor a perder o prêmio do seguro por completo, mas não se engane achando que é um investimento. É um custo disfarçado de aplicação.
Fiador ainda vale a pena? A garantia mais barata e a mais difícil de conseguir
No papel, o fiador ganha de todos: custo zero. Nenhuma outra garantia é de graça. Se você tem alguém disposto a assinar, financeiramente não existe escolha melhor.
O problema é o "se". Encontrar um fiador exige uma pessoa com imóvel próprio quitado (às vezes na mesma cidade ou estado), disposta a responder pelo seu aluguel durante 30 meses como se a dívida fosse dela — o proprietário pode cobrar dela diretamente, sem antes esgotar a cobrança contra você. É constrangedor de pedir, difícil de achar, e é a barreira número um para quem acabou de se mudar ou de chegar ao Brasil. Não é à toa que o mercado inteiro de seguro-fiança e título existe: ele vende, no fundo, a saída de quem não tem fiador. Se essa é a sua situação, vale conhecer as alternativas para alugar sem fiador antes de fechar na primeira que te oferecerem.
O que muda em 2026: o Cadastro Imobiliário Brasileiro
Existe uma novidade de verdade em 2026, e ela não é sobre garantias — é sobre imóveis. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um registro nacional unificado de imóveis, regulamentado pela Receita Federal e pensado para conversar com os registros públicos. Um deles é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), criado pela Lei 14.382/2022. É a plataforma que interliga os cartórios, os escritórios oficiais onde imóveis e documentos ficam registrados. O cadastro em si não nasceu agora: foi instituído em 2021. O que muda em 2026 é o começo das obrigações de inscrição — pela Receita Federal, neste ano a inscrição passa a ser obrigatória só para os imóveis urbanos nas capitais dos estados e no Distrito Federal. A ideia é dar a cada imóvel, urbano ou rural, um código único de identificação, cruzando as informações dos cartórios com as da Receita. Na prática, é a padronização de qual imóvel é qual, em escala de país.
Para você que aluga, o efeito direto é modesto e ainda em implantação: mais transparência sobre a identidade de cada imóvel. O CIB não muda o que o proprietário pode exigir como garantia, e vale desconfiar de qualquer texto que prometa prazos ou efeitos milagrosos dele sobre o aluguel.
Metodologia: como chegamos a esses custos
Fonte: preços públicos anunciados por seguradoras, bancos e corretoras no Brasil, consultados em julho de 2026. Premissas do exemplo: aluguel de referência de R$ 2.000/mês, contrato de 30 meses (dois anos e meio), inquilino com perfil de crédito mediano e, no seguro-fiança, as coberturas padrão de aluguel mais condomínio e IPTU. Como cada custo foi estimado:
- Seguro-fiança: o prêmio anual costuma ficar entre 1 e 2 aluguéis, podendo chegar a 3 conforme a seguradora, a cobertura contratada e o seu crédito. Na faixa típica, dois anos e meio dão algo entre 2,5 e 5 aluguéis, sem devolução. No exemplo de R$ 2.000, algo perto de R$ 5.000 a R$ 10.000 ao longo do contrato. Se o seu prêmio ficar no teto dessa faixa, o total do contrato sobe na mesma proporção.
- Caução: até 3 aluguéis depositados (o teto do Art. 38, § 2º), devolvidos com o rendimento da poupança. O custo líquido é próximo de zero; o que "custa" é ter esse dinheiro parado: no exemplo, R$ 6.000 sem uso durante o contrato.
- Título de capitalização: valor combinado com a imobiliária (comumente na casa de alguns aluguéis), resgatado com correção pela TR. Como a TR historicamente rende abaixo da inflação, o custo real é a diferença entre esse rendimento baixinho e o que o mesmo dinheiro renderia em outra aplicação.
- Fiador: sem custo financeiro direto. O "preço" aqui não é dinheiro, é encontrar e comprometer uma pessoa por 30 meses.
São faixas típicas, não preços fechados. O número exato depende da seguradora, da cidade, das coberturas e da sua análise de crédito. Use como ordem de grandeza e confirme o número na hora de contratar. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica ou financeira para o seu caso específico.
Perguntas frequentes
O proprietário pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?
Não. O Art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91 proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato, e a segunda cobrança não vale. Ele escolhe uma só: caução, fiança (fiador), seguro-fiança ou título. E essa regra vale desde 1991, não é novidade de 2026.
Qual é a garantia de aluguel mais barata?
Depende do seu perfil. O fiador é o de menor custo (zero), se você tiver um. A caução em dinheiro volta quase tudo corrigido, então também sai barata no fim. O seguro-fiança é o que mais custa de verdade, porque o prêmio não volta. Compare pela tabela de 30 meses acima, não por um número solto.
Qual o valor máximo da caução de aluguel?
Até três meses de aluguel, quando em dinheiro (Art. 38, § 2º, da Lei 8.245/91). O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, a conta de poupança comum de qualquer banco, e devolvido com correção no fim do contrato, se não houver dívidas nem danos ao imóvel. Pedir mais do que isso em dinheiro é irregular.
O seguro-fiança é devolvido no fim do contrato?
Não. O seguro-fiança não é devolvido no fim do contrato: o prêmio pago cobre o risco enquanto o contrato corre, do mesmo jeito que o seguro do carro, e não há resgate no fim mesmo que você nunca tenha atrasado um aluguel. A caução é o oposto — o depósito fica em poupança e volta corrigido, com os rendimentos a seu favor (Art. 38, § 2º, da Lei 8.245/91) — e o título de capitalização também é resgatado no fim, corrigido. Essa é a diferença central de custo entre as três: em duas o dinheiro volta, no seguro ele é gasto.
O seguro-fiança me livra de pagar se eu atrasar o aluguel?
Não. O seguro protege o proprietário, não o inquilino. Se você não pagar, a seguradora quita o aluguel com o dono do imóvel e depois cobra essa dívida de você, com juros — é a chamada ação de regresso. O calote não some, apenas troca de credor: em vez de dever ao proprietário, você passa a dever à seguradora.
Título de capitalização para aluguel vale a pena?
Você recupera boa parte do valor no fim, mas a correção é pela TR, que costuma render abaixo da poupança e da inflação — ou seja, é dinheiro seu preso, rendendo pouco. Compensa mais para quem não tem fiador nem os três meses de caução à vista e prefere reaver algo a perder o prêmio do seguro.
E se eu não tiver fiador, caução nem seguro?
Dá pra fechar o contrato mesmo sem garantia nenhuma. Nesse caso, pelo Art. 42 da Lei 8.245/91, o proprietário pode exigir que o aluguel seja pago adiantado, até o sexto dia útil do mês que se inicia, em vez de no fim. Você paga na frente e dispensa qualquer das quatro garantias.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
É o registro nacional unificado de imóveis, regulamentado pela Receita Federal, pensado para conversar com os registros públicos, como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), a plataforma que interliga os cartórios, criada pela Lei 14.382/2022. Dá a cada imóvel, urbano ou rural, um código único de identificação, cruzando cartórios e Receita. Instituído em 2021, tem as primeiras obrigações de inscrição entrando em vigor em 2026. Padroniza a identidade de cada imóvel; não altera as regras de garantia do aluguel.
Escolher a garantia é a parte que dá pra resolver numa hora de leitura. A parte chata vem depois: achar um imóvel cujo anúncio aceite justamente a garantia que cabe no seu bolso — porque cada portal mostra só um pedaço do mercado, nenhum deles chegou nem à metade dos imóveis que medimos, e nenhum deles deixa você filtrar por "aceita caução" ou "aceita título". É esse pedaço que a gente está construindo: juntar os aluguéis do Brasil num lugar só, para a busca ser, enfim, honesta. Hoje já são {{corpus:total:prose}} de anúncios reunidos desses portais.